8ª Festa do Milho
Irmãos, sábado que vem [14 de julho] é a tão esperada Festa do Milho. Lembramos aos irmãos que esta festa não é festa junina, ou julina, é apenas Festa do Milho.
Nesta Festa do Milho...
- Esteja em oração. Apesar de ser uma festa, ela será promovida pela Igreja e a Igreja é espiritual. Jesus nos deu o exemplo de buscarmos a presença do Pai e nos ensinou que sem Ele - ou seja - sem Jesus, nada podemos fazer, nem coisas grandes, nem pequenas. Precisamos estar em oração, pois a esta festa está vinculado o nome da nossa Igreja, e acima de todos os nomes, o nome de Cristo. Por ser assim, não podemos dar brecha para o inimigo achar lugar entre nós.
- Você que é menbro da Igreja que voluntariou-se para o trabalho compareça para servir com alegria. Vá de coração aberto para realizar o melhor para o senhor.
- Não sirva esperando receber em troca a glória humana, espere receber somente de DEUS a recompensa. Infelizmente, ainda há muitos que se dispõem a fazer algum trabalho para que os outros vejam e lhes dêem tributos. Sejamos espirituais e não carnais. Façamos tudo para a Glória de DEUS e não para envaidecimento humano.
- Mantenha a Unidade da Igreja. Numa festa como essa podemos nos unir um pouco mais. É uma oportunidade para envolvermos os novos no trabalho o nos aproximarmos mais dos irmãos. Sabemos que nem tudo são flores, espinhos podem surgir em meio à festa mas no que depender de "você" faça de tudo para manter a unidade com os irmãos.
- Pense nas pessoas que serão beneficiadas. Esta festa é beneficente. Toda a renda será revertida para a Rede de Combate ao Câncer de Rancharia. Cada real gasto na festa será destinado a ajudar pessoas que realmente estão precisando.
- Use a festa como uma oportunidade para falar de Jesus. Você pode convidar pessoas para irem à festa, pode também aproveitar a oportunidade para convidar estas mesmas pessoas e outras ainda para visitarem a nosa Igreja e conhecerem os nossos trabalhos de culto.
Pr. Manoel Angelo Agrella.
(Publicado no Boletim Dominical - Ano XXX - nº 1537 de 08 de julho de 2012)
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